segunda-feira, 30 de agosto de 2010

A REAL FUNÇÃO DO SÊNIOR DEMOLAY E O SEU PAPEL NA ORDEM DEMOLAY


"O Autor é Ex-Presidente e Co-Fundador da ADAB, Mestre Maçon e atual Grande Mestre Distrital da Ordem DeMolay do Distrito Federal."

Já escrevi há um bom tempo sobre a nossa visão do que incide constantemente com alguns iniciados que após a declaração de maioridade não conseguem se desprender das atividades restritas aos DeMolays ativos, cunhando o termo “Complexo de Peter Pan”.

Quando estive a frente da ADAB por dez meses, nossa diretoria usava o slogan: “uma Alumni com Seniores cada vez mais ativos”. Diferente do que sugere a frase e posteriormente criticada errônea e recorrentemente, nós não queríamos incentivar a participação dos Seniores DeMolay em atividades capitulares que não eram mais da sua alçada.


O que defendíamos e eu prossigo defendendo eram escalonamentos da atuação do Sênior DeMolay, no contexto vivencial da sua Ordem. De quais maneiras?

Ei-las:

Um Sênior DeMolay pode servir ao seu Capítulo ou Priorado caso possua o perfil adequando, como membro do Conselho Consultivo;

Um Sênior DeMolay/Mestre-Maçom pode servir ao seu Capítulo ou Priorado, como Presidente do Conselho Consultivo;


Um Sênior DeMolay pode servir ao seu Grande Conselho Estadual/Distrital, como Grande Oficial, membro de Grandes Comissões ou Assessoramento;


Um Sênior DeMolay/Mestre-Maçom, pode servir ao seu Grande Conselho Estadual/Distrital, como Grande Mestre Estadual/Distrital e Grande Mestre Estadual/Distrital Adjunto.


Um Sênior DeMolay/Mestre-Maçom, pode servir ao Supremo Conselho, como membro de uma Grande Comissão;


Um Sênior DeMolay/Mestre-Maçom, pode servir ao Supremo Conselho, como Presidente de uma Grande Comissão;


Um Sênior DeMolay/Mestre-Maçom, pode servir ao Supremo Conselho, como Grande Oficial;


Um Sênior DeMolay/Mestre-Maçom, ao Supremo Conselho, como Grande Mestre Nacional e Grande Mestre Nacional Adjunto.


Pode um Sênior DeMolay, optar por realizar visitas esporádicas ao seu Capítulo/Priorado, graduar-se, concluir um curso técnico ou qualquer outra atividade laboral e do conhecimento, para aí sim colaborar com qualquer das atividades elencadas anteriormente.

Também pode um Sênior DeMolay, que possua as devidas condições financeiras ser filiado a ADAB e prestar uma contribuição financeira de igual ou menor monta a causa da Ordem Molay, seja com a sua filiação pura e simples ou concomitante a uma das funções aqui descritas, porque quem desenvolve tais atividades na sua plenitude tem o dispêndio pessoal de substanciais quantias e de tempo para tanto.

Em síntese advogávamos com ardor a realidade de que não cabia mais ao Sênior DeMolay porta-se como DeMolay ativo, mas que este estaria “cada vez mais ativo” ao se engajar nas diversas opções disponíveis para ele demonstrar sua gratidão pelos ensinamentos recebidos.

Por outro lado, sempre combatemos qualquer proposta que tornasse a filiação compulsória em nossa associação um mecanismo de regularização DeMolay e a tese de que só seria um “bom Sênior”, aquele estivesse inscrito na ADAB.


Tudo ao seu tempo e no seu devido lugar, nós Seniores DeMolay devemos reconhecer o nosso papel diante da maioridade, tendo mérito o Sênior DeMolay que se dedica aos Conselhos Consultivos, Grandes Conselhos e ao Supremo Conselho naquilo que lhe é cabível, mérito aos que são filiados a ADAB e mérito ainda para aqueles que não estão mais tão vinculados a Ordem DeMolay, mas são vistos na sociedade como homens de boa reputação, pois é esse o testemunho que assegura que fizemos um bom trabalho em nossas fileiras enquanto estes ostentavam a coroa da juventude.

Noticia extraída do Blog do Ir/Tio Suenilson Saulnier - www.blogdosuel.blogspot.com


Nenhum comentário:

Postar um comentário